Composição
Presidente
Rui Manuel Cruz Ferreira Amaro
presidente@ufpesoevalesdorio.pt
Secretário
Joaquim Mateus Bernardino
geral@ufpesoevalesdorio.pt
Tesoureiro
Rui Serra Vaz
geral@ufpesoevalesdorio.pt
Competências
As competências da Junta de Freguesia estão previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Assim, as competências materiais estão inscritas no artigo 16.º e são as seguintes:
1 — Compete à junta de freguesia:
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
kk) Adquirir e alienar bens móveis;
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
rr) Passar atestados;
ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título V;
vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
2 — Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
3 — Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
As competências de funcionamento estão descritas no artigo 19.º: Compete à junta de freguesia:
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
b) Gerir os serviços da freguesia; c) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação;
d) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
e) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia.
Serviços
1 — ATESTADOS
Artigo 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de Abril
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 – Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 – Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 – Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 – A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 – As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.
Tipos de Atestados
– Prova de Residência (B)
– Composição do Agregado Familiar (C)
– Insuficiência Económica (D)
– Prova de Vida (E)
– Outros (F)
Documentos a Apresentar
(A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da União de Freguesias:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;
Cartão de Contribuinte do(a) requerente;
(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados;
Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia)
(C) Para confirmação do agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar *.
* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos)
Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.
No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.
(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) e (C) devem ainda ser apresentados *:
Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.
* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União de Freguesias.
(E) Para emissão de Prova de Vida:
O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da União de Freguesias, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
Se efetuada por terceiros:
Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).
(F) Outros:
– Comunhão de mesa e habitação/união de facto:
Documento de identificação válido dos 2 elementos
Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
– Atestado de transporte de mercadorias:
Documento de identificação do requerente
Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
Lista de mercadorias a transportar
Dados da viatura que vai efetuar o transporte
– Responsabilidade de alojamento/carta de chamada:
Documento de identificação válido do requerente
Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
– Formação com ou sem km (justificação administrativa)
Documento de identificação válido
Requerimento assinado pelo próprio
Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
NOTA – Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União de Freguesias, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.
2 — LICENCIAMENTOS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia de Benfica, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.
Consulte aqui o link da DGAV para mais informações e registe e licencie o seu animal de estimação!
A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
Tipos de Atestados
– Categoria A (cão de companhia)
– Categoria B (cão com fins económicos)
– Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública)
– Categoria D (cão para investigação científica)
– Categoria E (cão de caça)
– Categoria F (cão guia)
– Categoria G (cão potencialmente perigoso)
– Categoria H (cão perigoso)
– Categoria I (gato)
Documentos a Apresentar
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Cães de Caça (Categoria E)
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.
O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Exibição da Carta de Caçador atualizada.
Cães de Guarda (Categoria B)
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.
O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Certificado de Registo Criminal
Comprovativo de esterilização – Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
Inscrição na “Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos” (Documento emitido pela PSP ou GNR)
Seguro de responsabilidade civil válido
Termo de responsabilidade (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
Vacina anti – rábica em dia
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.